segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

A POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DO PARÁ E A CORREGEDORIA

A POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DO PARÁ E A CORREGEDORIA GERAL COMO GUARDIÃ DA ÉTICA POLICIAL E O AMPARO DAS PROVAS LEGAIS. Ernandes Albuquerque Licenciado Pleno em Filosofia, Professor da Disciplina de Filosofia da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Pará, Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Belém – FABEL, Investigador de Polícia. ________________________________________________________________________________ Resumo A Policia Judiciária, tem como finalidade à ação, logo após a notitia criminis, investigando a autoria do ato tido como crime em nossa sociedade, a elaboração do inquérito policial, para informar administrativamente a Justiça. Na esfera estadual compete à Polícia Civil apurar os fatos criminosos e para união a Polícia Federal é a instituição conveniente. A prova testemunhal, documental e pericial são inseridas no inquérito policial demonstrando a autoria do crime e estas devem ser licitas, jamais ferindo os princípios éticos. A Ética conduz ao agir correto e orienta a conduta do policial no atendimento à demanda. Immanuel Kant disciplina que uma ação praticada por dever tem o seu valor moral não no propósito que por meio dela se quer alcançar, mas na máxima que a determina. O dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. É objeto de respeito e servirá como modelo de seguimento por outrem, a minha vontade que proceda de princípios. É nesta perspectiva de guardiã da ética que a Corregedoria Geral da Polícia Civil no Pará, se estrutura para fazer com que as normas prescritas na Lei Complementar 022, Regime Jurídico Único do Estado e Regimento Interno da Polícia, sejam observadas através de constantes prevenções e fiscalizações realizadas pela DCRIF. Palavras chaves: Polícia Judiciária, Polícia Civil do Estado do Pará, Inquérito Policial, Provas, Ética, Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado do Pará, DCRIF. 2 Introdução Com o advento da organização política das sociedades e com o aperfeiçoamento das instituições jurídicas, cabe ao Estado tutelar o Direito, administrar a justiça, manter a ordem, a segurança e a preservação dos bens sociais. A Constituição Federal de 1988 atribui competências específicas para a Polícia Civil na esfera Estadual e para a Polícia Federal na união que é o de apurar os crimes através do Inquérito Policial. É função essencial do Estado, manter a ordem pública, proteger o indivíduo e o seu patrimônio, garantindo-lhe o progresso material e espiritual. Paralelamente aos avanços da sociedade brasileira neste século XXI, que efetivamente se inseriu na globalização, na recepção dos Direitos humanos, observamos agentes da Polícia Judiciária atuando com desrespeito aos princípios éticos, à elaboração de provas ilícitas e necessitando de órgãos que fiscalizem e penitencie os transgressores das normas deontológicas de cada categoria que compõe a instituição. Neste artigo, discorro sobre a polícia judiciária, desde sua origem em países europeus, a inserção no Brasil Colonial e contemporâneo. A legislação estadual referente a Polícia Civil no Estado do Pará com os dispositivos de controle da atuação policial. A Corregedoria Geral como órgão competente para promover o controle interno e a apuração de transgressões disciplinares e penais atribuídas aos seus servidores, acompanhar e orientar os policiais civis no exercício de suas atividades de polícia judiciária, articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência dos serviços de polícia judiciária. A ética perfaz verticalmente o nosso estudo como ápice de discussão e de orientação para o cumprimento do dever, como uma obrigação da própria essência do ser humano, dispensando por razões lógicas, a necessidade apriori de órgãos controladores. Origem da Polícia Polícia é um vocábulo de origem grega, politéia, e passou para o latim, polítia, com o mesmo significado: “governo de uma cidade”, “administração”, “forma de governo”. Assim na noção greco-latina, polícia significa governo civil, organização política, “administração e o governo da polis, cidade ou Estado”·. No começo dos dias da história, quando os persas e babilônios, egípcios e romanos tinham grandes impérios, as leis eram ditadas pelos que detinham o poder e impostas à força por mercenários estrangeiros. Esses homens tinham a missão de prender e castigar as pessoas do povo apontadas como transgressoras da ordem. Com o desenvolvimento da civilização, o Estado passou a administrar a justiça, manter a ordem, a segurança e a preservar os bens sociais. E a polícia tornou-se um ramo do Poder Público. http://www.policiacivil.pa.gov.br/files/Policia_Judiciaria_Estado_Para.pdf